Pages

Archipo.Wilson. Tecnologia do Blogger.

sexta-feira, agosto 17, 2007

Juíza libera apresentação de relatório contra Adail

A juíza da 2ª Vara da Comarca de Coari, Ana Paula de Medeiros Braga, reviu ontem a decisão de proibir a apresentação do relatório da Comissão Processante que pede a cassação do prefeito Adail Pinheiro (PMDB) e do vice-prefeito Rodrigo Alves (PP) por utilização de notas fiscais ‘frias’ para justificar gastos da prefeitura. Depois que a Câmara Municipal ingressou com um recurso contestando o mandado de segurança que suspendia a comissão por considerar o descumprimento do prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos de investigação, a juíza concluiu que ainda restava um dia para a data limite.

Os vereadores de oposição ao prefeito contesta a decisão judicial e prometem ingressar hoje na Justiça do Estado com novo recurso, argumentando que há um prejuízo de seis dias no prazo dado à comissão. O advogado que representa os parlamentares, Ernesto Costa, disse que a contagem da juíza está equivocada e que, apesar da decisão ser favorável aos seus clientes, ele irá recorrer. Ele também promete denunciar a juíza Ana Paula no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A medida é uma tentativa de ganhar tempo para tentar derrubar no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) uma liminar concedida ontem pelo desembargador Francisco Auzier proibindo a declaração de impedimento de qualquer um dos vereadores na votação do relatório. A empresa do irmão de um dos parlamentares que apóiam o prefeito, vereador José Henrique (PMDB), é citada nas denúncias de emissão de notas fiscais ‘frias’. “O desembargador cita que teria vereador que teria suspensão primária para votar e que isso não tem previsão legal desde a Constituição de 1988. Mas não haverá pedido de suspensão primária de ninguém, o que pode haver é o pedido de afastamento por quebra de imparcialidade na decisão, já que tem vereador que quer participação na votação do relatório que teve o nome do irmão envolvido nas irregularidades apuradas pela comissão”, disse Costa.

Segundo o vereador Evandro Moraes (PSDB), a liminar foi apresentada ontem aos vereadores que pretendiam votar pela cassação de Adail em sessão extraordinária que acabou sendo cancelada. Com a liminar, a cassação do prefeito fica inviável, uma vez que são necessários sete votos, ou dois terços dos dez vereadores, para aprovação do parecer da Comissão Processante, conforme a Lei Orgânica do Município.

De acordo com Moraes, a disputa judicial pode levar à abertura de outro processo contra Adail. “Agora nós somente votaremos (o relatório) com a derrubada da liminar que ‘blindou’ os vereadores de situação. Caso o prazo para a conclusão do trabalho da comissão expire sem a suspensão da liminar, nós iremos iniciar outro processo de cassação, até porque todos os levantamentos já foram executados”, disse.

Em nota à imprensa, Adail Pinheiro disse que ele e seus advogados “nunca foram notificados pessoalmente para comparecer aos atos do processo da Comissão Processante”. O prefeito também argumentou que a eleição para a atual presidência da Câmara Municipal de Coari, que elegeu Osni de Oliveira (PTB), foi feita de forma irregular e que o “tempo vai provar que as denúncias” contra ele “são vazias”.

0 comentários:

Postar um comentário

Os comentários são Moderados: