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domingo, dezembro 23, 2007

Justiça manda Coari dispensar temporários

Edição No. 2238 de 25/3/2009
A Juíza Titular da Vara do Trabalho de Coari, Mônica Silvestre Rodrigues, acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho, condenando o Município de Coari e o atual prefeito, Adail Pinheiro, a procederem a substituição dos temporários irregulares até o dia 30.06.2008, por servidores aprovados em concurso.
O município de Coari mantém aproximadamente 5 mil trabalhadores em seus quadros funcionais, sendo que mais de 3 mil são contratados para executarem funções típicas de servidores da carreira, como agentes administrativos, agentes de saúde, gari, entre outros. Em alguns casos, os contratos, que deveriam ser temporários, já perduram mais de nove anos.
A magistrada ressaltou que a prefeitura se vale de uma lei municipal para fazer as contratações temporárias, desvirtuando, contudo, o seu sentido porque admite pessoal para quase todas as funções da municipalidade, não observando o que efetivamente seja necessidade excepcional. A sentença condena o município de Coari a anular os contratos de forma paulatina até 30 de junho de 2008. Tanto a prefeitura como o prefeito Adail Pinheiro também foram condenados a pagar R$ 150 mil, cada, a título de indenização à sociedade. Além disso, terão de pagar R$ 10 mil por contrato irregular renovado.

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