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domingo, agosto 08, 2010

Ministro do TSE nega liminar para Adail concorrer na eleição

Adail, que quer ser deputado estadual, foi preso em 2009.

Marco Aurélio de Mello indeferiu liminar suspendendo efeitos de condenação eleitoral de 2008. Com isso, Adail deve ser enquadrado na lei 'ficha limpa'.

Manaus - O ministro Marco Aurélio de Mello, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PRP), de liminar para poder concorrer nas eleições deste ano. Adail, que busca ser candidato a deputado estadual, pediu a suspensão da condenação por crime eleitoral ocorrida em 2008, quando era prefeito e fez campanha para eleger o sucessor, Rodrigo Alves.
Com o indeferimento da liminar, ele acaba enquadrado na lei ‘ficha limpa’, que impede que candidatos condenados por instâncias colegiadas concorram nas eleições de 2010. Adail responde ainda a, pelo menos, outros 17 processos.
O ex-prefeito ingressou com o pedido de registro de candidatura no final da tarde da quarta-feira (4), em substituição ao candidato Antônio Benigno Pinto (PRP), que renunciou um dia antes. Era o último dia para as coligações substituírem candidatos.
O pedido de registro de candidatura de Adail Pinheiro está tramitando no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A previsão é que o registro dele saia até segunda. Quando publicado o edital de registro, no Diário Eletrônico do TRE, Adail vai ser comunicado pela Comissão de Registro de Candidatura e deve apresentar certidões que comprovem que não há condenação.
Com a liminar negada, Adail não terá como apresentar certidão negativa.
Adail ainda pode recorrer da decisão do indeferimento da liminar no próprio TSE e postergar o julgamento de seu registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral.
O ex-prefeito tenta concorrer pela coligação ‘Democracia e Trabalho’, integrada pelos partidos PRP, PTB e DEM.
Condenações
Adail foi prefeito de Coari por dois mandatos, de 2000 a 2008. Em 2004, foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Maurício Corrêa, concedeu liminar devolvendo o mandato. Na época, ele já respondia a processo por abuso do poder econômico e, em 2009, foi condenado pelo TRE-AM pelo mesmo crime, juntamente com o ex-prefeito Rodrigo Alves, com pena de inelegibilidade por três anos.
O ex-prefeito chegou a ser preso, em setembro de 2009, por ter mudado de endereço sem comunicar à Justiça. Acusado de pedofilia, Adail foi levado ao Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat) e depois para o Batalhão da Cavalaria da Polícia Militar (PM).
Em março deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito na aplicação de recursos da Caixa Econômica Federal (Caixa) para a melhoria do sistema de abastecimento de água, construção de meios-fios, sarjetas e calçadas em ruas dos bairros de Coari. Adail foi condenado a devolver R$ 700 mil e a pagar multa de R$ 20 mil. Em junho, o presidente do TCU, ministro Ubiratan Aguiar, entregou a lista com os nomes dos inelegíveis de todo o País ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski. Entre os nomes do Amazonas está o de Adail Pinheiro

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