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quinta-feira, setembro 08, 2011

Prefeituras ignoram lei que obriga divulgação de dados na internet

Manaus - Das sete Prefeituras do Amazonas que, por determinação da Lei Complementar (LC) 131, de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência), precisam divulgar todas as receitas e despesas na internet e em tempo real, apenas a de Manaus tem cumprido a Legislação.
No Estado, as Prefeituras de Parintins, Itacoatiara, Manacapuru, Coari, Tefé e Maués também deveriam cumprir a exigência da lei, sancionada pelo presidente Lula em maio de 2009 e que entrou que entrou em vigor um ano depois, mas não é isso que acontece.
Dessas seis cidades, Itacoatiara, que tem de acordo com dados do Instituto de Geografia e Estatística (Ibge) de 2010, 86.840 mil habitantes e Coari, que segundo o Ibge, tem uma população de 75.909 pessoas, não possuem um endereço eletrônico na internet. Os municípios têm apenas blogs, com notícias gerais da cidade.
As demais cidades, que totalizam 300.456 até possuem sites, onde é possível encontrar informações sobre obras realizadas, atividades das secretarias municipais e um link de contas públicas, mas que ao ser acessado não apresenta nenhuma informação.
No site do município de Tefé, o único que não possui o registro com extensão “am”, que é de propriedade da Prodam, não existe nenhum espaço votado para a divulgação dos gastos e despesas da administração pública municipal.
A reportágem do Portal D24AM tentou contato com o presidente da Associação Amazonense de Municípios, Jair Solto e com os prefeitos das seis cidades citadas na matéria, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.
De acordo com a lei, desde 2010 todos os Estados, órgãos públicos municipais, estaduais e federais e Prefeituras de cidades com mais de cem mil habitantes são obrigados a manter um portal da transparência com essas informações atualizadas.
Desde maio passado, as prefeituras de municípios com mais de 50 mil habitantes também foram obrigadas a se adequarem. A partir de 2013, os demais municípios também terão que publicar suas despesas, receitas e o andamento de obras públicas na internet.

Sanção branda
O presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM),  conselheiro Érico Desterro, explicou que a única sanção que as Prefeituras e seus administradores podem sofrer pelo não cumprimento da legislação é o impedimento de receber qualquer doação voluntária, ou seja, firmar convênios.
Mesmo considerando a ferramenta extremamente importante para o controle dos gastos públicos, Érico Desterro faz uma consideração sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei. “Acho que a lei é um pouco fora da realidade do interior. Muitas Prefeituras têm dificuldades de remeter as informações mensais, os prefeitos não têm cumprido o básico, você  já imaginou como vai ser isso”, questionou.
Segundo Desterro, algumas prefeituras não enviam as informações ao TCE durante todo o ano.

Fonte: d24am

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