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quinta-feira, janeiro 26, 2012

Liminar determina sequestro de R$ 1,8 milhão das contas da Prefeitura de Coari

Em resposta às decisões, amanhã, o prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso (PMN), denunciará o magistrado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que o mandado de segurança impetrado no início deste ano por Mitouso, solicitando que o desembargador se declarasse suspeito de julgar as ações relativas ao município, não surtiu efeito

Município de Coair surgiu a partir de uma aldeia indígena, fundada por jesuítas no século XVIII (Arquivo AC)
 
O desembargador Aristóteles Lima Thury concedeu, nesta quarta-feira (25/01), a sexta liminar em favor da Câmara Municipal de Coari (a 363 quilômetros de Manaus), sequestrando mais R$ 1,8 milhão das contas da Prefeitura Municipal da localidade reivindicados na Justiça pela Casa Legislativa sob a legação de atrasos em repasses do Executivo. As decisões, tomadas desde 2010, já somam R$ 11,3 milhões.

Em resposta às decisões, amanhã, o prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso (PMN), denunciará o magistrado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que o mandado de segurança impetrado no início deste ano por Mitouso, solicitando que o desembargador se declarasse suspeito de julgar as ações relativas ao município, não surtiu efeito, informou a assessoria da prefeitura. ele também recorrerá da decisão na Justiça.

A assessoria também destacou que os valores sequestrados em 2011 das contas da prefeitura comprometeram o pagamento do funcionalismo público no fim do ano e, consequentemente, os repasses mensais dos meses de janeiro e fevereiro de 2012 à Câmara Municipal, que recebe, mensalmente, cerca de R$ 500 mil do Executivo.

Mitouso pede agora que a Justiça analise o valor repassado ao legislativo municipal, por acreditar que, além de ultrapassar o montante questionado pela Câmara Municipal de Coari (R$ 8 milhões), é referentes a atrasos dos meses iniciais de 2009, quando Mitouso ainda não estava à frente da prefeitura, embora ele tenha assumido o mandato no mesmo ano, mas em outubro.

O prefeito também pede que seja feito um balanço contábil no Executivo, de modo a provar que as liminares podem comprometer as contas da prefeitura e o funcionamento da máquina administrativa.

Decisão
Na decisão, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (2º Grau), o desembargador Aristóteles Thury determina que sejam expedidos ofícios às agências das instituições bancárias Banco do Brasil; agência 1776-0, CC: 2-7 (FPM), agência 1776-0 CC: 363-8 (ISS); agência 1776-0, CC 140-6 (Roalties); e Bradesco S/A, agência 3710-9, CC: 2302-4 (ICMS) e agência 3710-9, CC 2312 (ISS), da Prefeitura Municipal de Coari, até que atinjam o valor de R$ 1.181.908,06, devendo tal valor ser transferido à conta corrente nº 4000-2 da agência bancária 1776-0 do Banco do Brasil, em nome da Câmara Municipal de Coari.

Fonte:  ACrítica

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