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quarta-feira, fevereiro 08, 2012

STF nega recurso de juíza do Amazonas processada pelo CNJ

Jornal do Brasil  - Luiz Orlando Carneiro, Brasília 
O plenário do Supremo Tribunal Federal negou nesta quarta-feira, por 10 votos a 1, mandado de segurança impetrado pela juíza Ana Paula de Medeiros Braga, do Amazonas, para escapar de um processo administrativo do Conselho Nacional de Justiça, ao fim do qual já foram punidos com penas de aposentadoria compulsória dois juízes, todos acusados de favorecer interesses de um grupo que tinha à frente um ex-prefeito de Coari.
Na época, em dezembro de 2010, o CNJ não puniu (ou absolveu) a juíza também envolvida no processo administrativo, por que ela tinha conseguido uma liminar no STF, concedida pela ministra Ellen Gracie.

O caso
O mérito do mandado de segurança começou a ser julgado pelo STF em março do ano passado, com o voto da relatora Ellen Gracie, contra a pretensão da juíza, que contestava a sessão do CNJ — realizada sem a presença do presidente — e o próprio processo administrativo a que respondia, por se basear em provas “emprestadas” de inquérito policial, incluindo gravações de conversas telefônicas.
O ministro Luiz Fux, que pedira vista, apresentou o seu voto na sessão desta quarta-feira, acompanhando a relatora. Ele foi seguido pelos demais ministros, com exceção de Marco Aurélio, que considerou ilegal, por falta de respeito ao devido processo legal, a sessão do CNJ que puniu os magistrados do Amazonas.
A juíza Ana Paula Braga foi acusada de favorecer com decisões judiciais o grupo do ex-prefeito de Coari (a 363 quilômetros de Manaus), Adail Pinheiro, conforme escutas realizadas pela Polícia Federal, em 2008, durante a operação Vorax. 

Em dezembro de 2010, por maioria absoluta, a partir do voto do conselheiro-relator, o promotor Felipe Locke, o CNJ aposentou compulsoriamente os juízes Rômulo José Fernandes da Silva e Hugo Fernandes Levy Filho, aplicou punição de “censura” ao juiz Elcy Simões de Oliveira, e absolveu os desembargadores Yedo Simões de Oliveira (irmão de Elcy) e Domingos Jorge Chalub. 

No processo administrativo disciplinar (PAD) eles tinham sido acusados de participação no esquema que se estendia de Coari a outros municípios do Amazonas, desarticulado pela Operação Vorax, em maio de 2008. Tal esquema teria causado prejuízos aos cofres públicos estimados em R$ 25 milhões. 

No ano passado, no início do julgamento do mandado de segurança da juíza, no plenário do STF, a relatora Ellen Gracie tinha considerado legais as interceptações telefônicas constantes do PAD, e acolheu o parecer do Ministério Público Federal que incriminava a juíza, acusada de receber passagens áreas e outros obséquios do ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro. Na Operação Vorax, a Polícia Federal apreendeu R$ 6,8 milhões no forro da casa de um dos integrantes do esquema.