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sábado, fevereiro 18, 2012

Lei da Ficha Suja barra candidaturas no interior do AM

Decisão do STF de aplicar a Lei Ficha Limpa nas eleições deste ano deixará fora da disputa prefeitos do interior do Amazonas

 Em decisão história, pleno do STF decide pelo placar de 7 X 4 que candidatos condenados por um grupo de juízes devem ser excluídos da disputa eleitoral (Nelzon Jr/ ACO/STF)
 
A aplicação da Lei Ficha Limpa nas eleições deste ano não prejudica nenhum dos atuais pré-candidatos a prefeito de Manaus. Contudo derruba candidaturas em, pelo menos, 18 municípios do interior do Amazonas.

O caso mais contundente, ocorre em Coari, onde os três principais candidatos possuem condenação emitida por um grupo de juízes. A Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, foi aprovada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e já começa a valer a partir de outubro.
Não poderão se candidatar políticos condenados por crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, corrupção eleitoral ou compra de voto.

Também estarão impedidos os políticos que renunciaram à mandatos para fugir de processos de cassação. Barrados Em Coari, estão ameaçados pela Ficha Limpa o atual prefeito Arnaldo Mitouso (PMN) e dois dos seus principais adversários: os ex-prefeitos Adail Pinheiro (PRP) e Rodrigo Alves (PP).

Em Manacapuru, maior colégio eleitoral do Amazonas, o prefeito Edson Bessa também possui condenação por um colegiado. Nos municípios de Anamã, Tefé e Japurá foram realizadas eleições suplementares, porque os prefeitos e vices-prefeitos eleitos tiveram os diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). No primeiro caso, o ex-prefeito Raimundo Chicó (PCdoB), foi acusado de compra de votos e abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral de 2008. Em Tefé, o ex-prefeito Sidônio Gonçalves (PHS) estava no quarto mandato consecutivo, proibido pela lei eleitoral.

Em Japurá, apesar de cassado, o ex-prefeito Gefferson Almeida (PTB) poderá se candidatar. Ele não conseguiu comprovar domicílio eleitoral no município, daí o pedido de cassação. Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena.

Nessa situação entram os ex-prefeitos de Juruá, Edézio Ferreira (PMDB), de Manicoré, Emerson Pedraça (PP), Novo Aripuanã, Aminadab Santana (PSC) que tiveram os mandatos cassados por crimes de captação ilícita de sufrágio (compra de voto) e abuso de poder econômico e/ou político. Em Itacoatiara, o prefeito Antônio Peixoto (PT) teve o mandato cassado pelo TRE-AM por fraude na prestação de contas de 2008. Mas voltou para o cargo por ordem do TSE.

Pré-candidatos em Coari são atingidos
O município de Coari (distante 363 quilômetros de Manaus), viverá um momento delicado com a aprovação da Ficha Limpa. Briga pelo caixa da prefeitura mais rica do interior do Estado, o atual prefeito Arnaldo Mitouso (PMN), condenado à unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), no ano passado pelo assassinato do então prefeito de Coari, Odair Carlos.
Os outros dois atores envolvidos nessa disputa, o ex-prefeitos Adail Pinheiro (PRP) e Rodrigo Alves (PP), possuem condenações de colegiado junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respectivamente. Ambos foram condenados pela Corte Regional em 2009 por abuso do poder econômico e político nas eleições de 2008. Em maio daquele ano Adail, à época prefeito, distribuiu mais de R$ 4 milhões em brindes à população na festa do Dia das Mães. A ação favoreceu o vice-dele, que era candidato a prefeito, Rodrigo, que ganhou o pleito. O ex-deputado estadual José Lobo (PCdoB), que concorreu a prefeito de Coari na eleição suplementar de 2009, apesar de responder a processo na justiça federal não possui condenação de colegiado.

Decisão afeta embate em Manacapuru
A validação da Lei Ficha Limpa também terá reflexos nos embates políticos do maior colégio eleitoral do interior do Amazonas, Manacapuru (distante 80 quilômetros de Manaus). O atual prefeito do Município, Edson Bessa (PMDB), possui condenação de um colegiado, o pleno do Tribunal Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
E se mantém no cargo por força de uma liminar (decisão rápida). Bessa, candidato à reeleição, depende, para se livrar da Ficha Limpa, de uma decisão favorável do plenário do Tribunal Superio Eleitoral (TSE). No final de 2009, ele foi cassado pelo TRE-AM por abuso do poder econômico nas eleições de 2008.

A Corte modificou a sentença duas vezes. Uma para descassá-lo. A outra para confirmar a perda do mandato. O embate foi levado para o TSE. O tribunal negou dois pedidos de Bessa para retomar o posto. No último dia 29 de dezembro, durante recesso do Judiciário, o presidente da Corte deu permissão para ele reassumir a prefeitura, no lugar do 2º colocado na eleição, o ex-deputado Angelus Figueira (PV).

O processo encontra-se com o ministro Gilson Dipp, que irá submeter recurso apresentado por Figueira ao pleno da Corte.

Fonte: ACrítica

quinta-feira, fevereiro 16, 2012

A Lei da Ficha Limpa e as Consequências para Coari

Seis dos 11 ministros já votaram a favor da ficha limpa. Confirmou-se a expectativa. Agora, quem foi julgado por algum crime em órgão colegiado (da Justiça ou não, como Tribunal de Contas do Estado e da União), ESTÁ FORA DO PLEITO. Vai esperar oito anos, a partir da condenação, para ter de volta os direitos políticos.

Com essa decisão MUDA TUDO no cenário eleitoral de Coari. Adail Pinheiro e Rodrigo Alves (condenados pelo TRE, em 2008, por abuso do poder econômico nas eleições) não poderão se candidatar nas eleições deste ano. Os dois, só podem voltar a pleitear um cargo público em 2016 ou 2019, se forem contados os oito anos a partir do fim da pena em 2011.

O prefeito Arnaldo Mitouso, condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, recentemente, também está impedido se ir para a reeleição.

A configuração muda porque agora Adail terá que apoiar um outro candidato. Arnaldo terá que dar a vez ao Railson Torres (vice) ou escolherá outro nome de seu grupo para concorrer.

Por mais que os dois tenham alguma popularidade, ou não, ser candidato é uma coisa; apresentar um nome é outra. Ninguém consegue transferir a totalidade de seus votos a outra pessoa. Lembram-se do Lula que saiu com 70% de popularidade e transferiu menos de 50% dos votos à Dilma, no primeiro turno das eleições de 2010?

Com esse quadro, a partir da decisão do STF, surgirão novas candidaturas, novos nomes no pleito que parecia polarizado entre Adail e Arnaldo.

Agora é hora de olhar, ver, examinar com cautela e cuidado e não se deixar levar pelas promessas mirabolantes de candidatos que só querem sugar as riquezas da nossa terra deixando o nosso povo a ver os barcos na beira do rio.... Não tenhamos medo de votar nem de mudar os rumos de Coari.

Antônio Paulo Santos - Brasilia.