Pages

Archipo.Wilson. Tecnologia do Blogger.

quarta-feira, junho 04, 2014

Tribunal de Contas do Amazonas reprova contas das câmara municipais de Coari

Decisão foi tomada nesta quarta (4) pelo pleno do TCE-AM - foto: divulgação/TCE
Decisão foi tomada nesta quarta (4) pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – foto: divulgação/TCE

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Coari, Iranilson da Silva Medeiros, do exercício de 2012, e o condenou a devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas, o montante de R$ 150 mil.
O gestor não entregou a prestação de contas e o TCE teve de ir à Câmara tomá-las, conforme prevê a legislação da corte.
Baseado no relatório técnico da Secretaria Geral de Controle Externo e no parecer do Ministério Público de Contas, o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, identificou diversas irregularidades na prestação de contas de Iranilson da Silva.
Entre as irregularidades constam impropriedades encontradas em licitações e contratos, em processos de pagamento e em processos de diárias.
Na mesma sessão, o ex-presidente da Câmara Municipal de Itamarati, Haroldo Gomes Maia, decidiu pela irregularidade nas contas do gestor, que foi multado em R$ 11 mil pelas irregularidades encontradas na prestação e terá o prazo de 30 dias para pagamento do multa ou recorrer da decisão.
O colegiado também decidiu pela irregularidade da prestação de contas do Termo do Convênio 42/2012, firmado entre a Prefeitura de Borba, representada pelo ex-prefeito Antônio José Muniz Cavalcante, e o Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SEC), representada pelo titular da pasta, Robério Braga.
O pleno aplicou uma multa de R$ 32 mil ao ex-prefeito, que terá o prazo de 30 dias para pagar a multa.

Fonte: Assessoria do TCE-AM

0 comentários:

Postar um comentário

Os comentários são Moderados: